Cargo: Secretário Administrativo
Tipo: Comissionado
Setor: Secretaria
Perfil:
Carga Horária: 30 h semanal
Atribuições do cargo:
I - promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papéis entre os diversos órgãos e setores da Câmara Municipal;
II - fazer protocolar todas as proposições conforme determina o Regimento Interno, bem como outros documentos que se fizerem necessários;
III - promover o registro de tramitação de projetos de lei e demais proposições, o despacho final e a data do respectivo arquivamento;
IV - promover o controle de prazos de permanência dos projetos e documentos nas Comissões e órgãos que os estejam processando;
V - formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo número e promovendo a sua publicação;
VI - preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
VII - providenciar a publicação das proposições e dos trabalhos da Câmara sujeitos a esta Presidência, assim como registro das mesmas;
VIII - promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivo fichário das leis, resoluções e demais atos de interesse da Câmara Municipal;
IX - promover o registro dos nomes, endereços, e telefones das autoridades, entidades, órgãos governamentais, e demais pessoas de interesse da Câmara Municipal;
X - promover a gravação das sessões e reuniões, lavratura das atas, arquivamento dos CDs e fitas magnéticas;
XI - promover todos os trabalhos de digitação da Câmara, por sistema informatizado, bem como os serviços datilográficos, quando necessários;
XII - promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua correta distribuição;
XIII - organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
XIV - prestar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e autorizar o seu empréstimo, mediante recibo;
XV - registrar, classificar, catalogar, guardar, e conservar todas as publicações da Câmara Municipal, mantendo atualizado o sistema de fichários; manter organizada a biblioteca e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações de interesse;
XVI - promover os serviços de recepção e atendimento público;
XVII - promover e acompanhar as atividades de registros dos materiais de consumo da Câmara;
XVIII - manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;
XIX - receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;
XX - promover o registro, organização e manutenção do Banco de Dados da Câmara;
XXI - demais atividades correlatas.
Telefone: (28) 3528-1155 (ramal 203)
e-mail: adminitracao@cmva.es.gov.br / contato@cmva.es.gov.br