COMPETÊNCIA
PLENÁRIO: O Plenário é o órgão maior de deliberação da Câmara e constituído pela reunião dos vereadores em exercício. Nele, os representantes do povo, os vereadores, discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação, são autorizados os convênios e empréstimos, são analisadas as contas do Prefeito e são julgados o Prefeito e os vereadores, dentre outros trabalhos.
MESA DIRETORA: A atribuição da Mesa Diretora é dirigir os trabalhos legislativos e auxiliar no que lhe for delegado nos serviços administrativos da Câmara Municipal. A mesa é composta pelo presidente, o vice-presidente, 1º e 2º secretário. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos.
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Presidente – Representa a Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.
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Vice-Presidente - Substitue o presidente em sua ausência na sessão e em caso que o Presidente lhe transmitir o exercício do cargo por estar impedido ou licenciado.
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Secretário - Auxilia os trabalhos legislativos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, votações, frequência de vereadores às sessões, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão.
COMISSÕES PERMANTES: Nas comissões, as propostas são analisadas por grupos menores de vereadores. O objetivo é estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos inerentes à sua atribuição. As comissões podem ser permanentes ou temporárias.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: A Procuradoria tem como finalidade defender a Câmara, seus órgãos e seus integrantes no exercício do mandato ou de suas funções institucionais, quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade.
DIRETORIA GERAL: Sob as instruções e decisões da Mesa Diretora, o diretor geral determina ações internas e demais atos necessários à execução dos trabalhos da Câmara Municipal, bem como emiti despachos em processos cuja decisão caiba à autoridade superior. Atuando conforme as orientações da Presidência da Casa.
CONTROLADORIA: É responsável por coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração de atos normativos sobre os procedimentos de controle interno. Também auxilia a Câmara no relacionamento com o Tribunal de Contas.
OUVIDOR: Compete ao Ouvidor, receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
SETOR ADMINISTRATIVO: Coordena os serviços administrativos de forma a garantir o tombamento dos bens patrimoniais a serviço da Câmara, mantendo-os cadastros, bem como supervisionando e controlando o serviço de compras e equipamento necessários ao serviço da Casa, entre outras atividades correlatas quando lhe for conferida.
SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS: Presta assessoramento contábil em geral à Câmara. Acompanha a execução orçamentária da Câmara, inclusive o exame dos processos relativos à execução orçamentária pelo Tribunal de Contas. Também presta assessoramento à Câmara Municipal e seus órgãos colegiados no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, entre outras atividades que sejam conferidas pelo Presidente.
ASSESSOR LEGISLATIVO: Apoia os parlamentares em suas atividades, fornecendo subsidio de informações e atribuições correlatadas.
LEI Nº 1.145/ 2016