A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) dispõe “sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (art. 1º).
Seguindo as orientações da citada norma e da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a Câmara Municipal de Vargem Alta adotou as seguintes providências: adotando as seguintes providências:
1. Regulamentação para aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Poder Legislativo Municipal por meio da Resolução nº 111/2022;
2. Capacitação de seus servidores mediante participação em cursos presenciais;
3. Revisão dos termos dos contratos ou instrumentos congêneres.
4. Designação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Câmara Municipal de Vargem Alta o servidor Jacimar Mendonça Filho referente a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD por meio do Ato nº 31/2023 .